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Atendimento bancário presencial a idosos no Rio terá que permanecer durante pandemia
Sentença que impede o município de proibir atendimento foi deferida pelo MPRJO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio, obtiveram na terça-feira (18/08) nova vitória na ação civil pública ajuizada para impedir que o município do Rio, por meio do decreto municipal nº 47.311/2020, impeça as instituições bancárias de prestarem atendimento presencial a pessoas idosas, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Desta vez, a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital julgou procedente a ação, condenando a prefeitura a se abster de impor proibição às instituições bancárias de prestarem todo e qualquer serviço bancário por meio de atendimento presencial a pessoas com mais de 60 anos, sob pena de arcar com multa diária de R$ 500 mil.