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ANS determina cobertura obrigatória de testes rápidos para COVID-9 a planos de saúde
Decisão foi publicada na última terça-feira, no Diário Oficial da UniãoA Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela obrigatoriedade da cobertura de planos de saúde para testes para confirmação de infecção pelo novo Coronavírus. A decisão foi publicada na última terça-feira, no Diário Oficial da União.
A decisão altera a resolução normativa – RN N º 458, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19), em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.
De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os pacientes que apresentarem (ou tenham apresentado) quadros com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, serão submetidos aos testes rápidos (exame sorológico), e terão total cobertura obrigatória dos planos de saúde.