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Alerj aprova Programa de incentivo aos blocos de carnaval de rua

A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la

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Carnaval no Rio blocos de Rua

O Programa de Incentivo aos Blocos de Carnaval de Rua será instituído no Estado do Rio. Um dos objetivos é a criação de um edital de concorrência pública para apoio aos blocos. A regulamentação consta no Projeto de Lei 1.352/23, de autoria original da deputada Verônica Lima (PT) e do ex-deputado Dr. Serginho, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em redação final. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O edital ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, que deverá publicá-lo anualmente no Diário Oficial fluminense. A pasta poderá adotar políticas afirmativas como critério de seleção de parcela dos projetos apresentados. Caberá ao Poder Executivo instituir um cadastro e a inscrição dos blocos, atestada sua apresentação habitual e contínua.

Para participar do edital, cada bloco deverá se inscrever individualmente, informando nome do grupo, nomes de três responsáveis, local de concentração, percurso, local de dispersão, número de apresentações, datas, horários, número estimado de foliões e eventuais demandas especiais. Os blocos precisarão de autorização especial caso utilizem equipamentos de som, trios elétricos, alegorias e assemelhados com mais de três metros de altura.

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