Coronavírus
Alerj aprova mais 12 projetos relacionados à pandemia do novo coronavírus
Todos os projetos aprovados serão enviados ao governador Wilson Witzel, que terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar os textos.A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (14), 12 projetos de lei apresentados pelos deputados para contribuir com o combate à pandemia da COVID-19.
Os projetos foram votados por meio de videoconferência e, dentre eles, estão medidas como a obrigatoriedade de distribuição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores de serviços essenciais e a prioridade para idosos em serviços de entrega em domicílio.
Todos os projetos aprovados nesta quarta-feira serão enviados ao governador Wilson Witzel, que terá um prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar os textos.
Confira abaixo todos os projetos aprovados nesta terça-feira:
– PL 2042/20: determina que profissionais de serviços essenciais recebam equipamentos de proteção individual como máscaras, luvas e álcool gel 70%. A medida inclui, além de profissionais de saúde e segurança, os trabalhadores de comércio e serviços que mantiveram o funcionamento, como pet shops, postos de conveniência e supermercados, entre outros.
– PL 2014/20: determina que hotéis, restaurantes, bares e instituições bancárias deverão fornecer aos clientes álcool etílico hidratado 70º sempre que não houver gel sanitizante nos estabelecimentos. A medida valerá até o fim do prazo de calamidade pública por conta da pandemia de Coronavírus.
– PL 2149/20: prioriza, nos serviços de entrega em domicílio, o atendimento aos idosos. Estabelecimentos que descumprirem medida poderão ser multados.
– PL 2.029/20: autoriza o Governo do Estado a negociar com o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e outras instituições financeiras a oferta de linha de crédito com juros igual ou inferior a 3,75% para as micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais e profissionais autônomos. A norma valerá enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao Coronavírus e o Poder Executivo deverá regulamentar a medida através de decretos.
– PL 1.987/20: autoriza a isenção do ICMS nas operaç¿es internas com álcool gel e máscaras cirúrgicas. Com a medida, empresas localizadas no estado não pagariam o valor do tributo incidido sobre os produtos.
– PL 2.096/20: autoriza a implementação de barreiras sanitárias permanentes nos acessos ao estado do Rio. Os locais serão usados para verificação compulsória durante o plano de contingência para combate à COVID-19.
– PL 2.098/20: autoriza o Governo do Estado a utilizar câmeras termais para detectar pessoas com febre em locais de grande circulação, como forma de prevenção a doenças infectocontagiosas. A medida valerá para os terminais de transporte público, como metrô, barcas, e de ônibus, além de mercados e estabelecimentos que mantiverem suas atividades inalteradas.
– PL 2.153/20: autoriza o governo a utilizar prédios públicos e privados para a criação de novos centros de acolhimento e abrigos destinados à população em situação de rua, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de coronavírus. De acordo com o projeto, esses centros deverão ser criados para facilitar o deslocamento para unidades de saúde mais próximas dos acolhidos que apresentarem sintomas graves da Covid-19.
– PL 2.198/20: autoriza o Governo do Estado a requisitar propriedades privadas que não sirvam de habitação para instalação de hospitais de campanha enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus. As unidades provisórias serão usadas para a realização de triagem e tratamento de baixa e média complexidade dos casos de COVID-19, preferencialmente em favelas e demais comunidades caracterizadas por habitações irregulares e ausência de saneamento básico adequado.
– PL 2.178/20: autoriza o Governo do Estado a conveniar farmácias privadas para aplicação de vacinação contra a gripe em idosos e outros grupos de risco definidos em ato próprio da Secretaria de Saúde do Estado. O projeto ressalta que a aplicação será gratuita e deverá ser feita por por enfermeiros, técnicos de enfermagem ou por farmacêutico devidamente habilitados e inscritos em seus conselhos profissionais.
– PL 2.059/20: autoriza o Governo do Estado a fornecer, de forma gratuita ou por meio de pagamento, os medicamentos que pacientes utilizam em uso contínuo para períodos superiores a 30 dias. A medida valerá para toda a rede de saúde pública e privada durante situações perigo iminente, de calamidade pública ou de epidemias e pandemias.
– PL 2.159/20: autoriza o Governo do Estado a elaborar e divulgar campanhas e materiais informativos sobre a infecção pelo coronavírus e as formas de prevenção para a população em situação de rua. De acordo com o texto, o material poderá ser entregue por equipes de abordagem pré-definidas de acordo com as áreas de maior distribuição da população que está nas ruas.