Rio
Alerj analisa gratuidade no transporte para acompanhante da pessoa com necessidade especial
Objetivo da proposta, de autoria do deputado estadual Filippe Poubel (PSL), é aprimorar a legislaçãoAcompanhantes de pessoas com necessidades especiais poderão ter gratuidade de transporte público no deslocamento para escola, cursos ou tratamento, independentemente de estarem com o portador de necessidade. É o que determina o projeto de lei 3310/2020, do deputado estadual Filippe Poubel (PSL), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é aprimorar a legislação. Atualmente, o acompanhante se vê obrigado a arcar com as passagens no transporte público quando não está com a pessoa portadora de necessidade especial, ainda que em trânsito em função da mesma.
“Muitas das vezes estes acompanhantes deixam a pessoa portadora de necessidade especial na escola, curso ou fazendo tratamento para retornar horas depois para pegá-la. É questão de justiça corrigir a distorção da lei, para assegurar o direito à gratuidade dos acompanhantes no transporte público dentro do horário das atividades e do tratamento”, explica Filippe Poubel.
Segundo o projeto, as despesas para execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; e os impactos orçamentários serão observados com o objetivo de cumprir a lei de responsabilidade fiscal e constarão do orçamento no ano seguinte à aprovação da lei. A proposta determina ainda que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias após sua aprovação.