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Sentinelas 15:55h

Publicada Medida Provisória que prorroga auxílio emergencial até o fim do ano

Confira o que foi destaque no Sentinelas da Tupi, desta quinta-feira

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Vasco e Flamengo se enfrentam nesta quarta em busca de uma vaga na final do Carioca (Foto/Arte: Erika Corrêa / Super Rádio Tupi)

(Foto: Erika Corrêa / Divulgação: Super Rádio Tupi)

A Medida Provisória que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300, o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal.

Quem tem direito a receber benefício?

A MP 936 e convertida na lei 14 mil e 20, determina o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores afetados economicamente pela Pandemia do novo coronavírus.

A advogada trabalhista, Carolina Villas Boas, fala sobre o programa concedido pelo governo federal.

A doutora Carolina Villas Boas fala também sobre o Benefício de Preservação de Emprego e Renda, e os procedimentos para receber o valor estipulado.

O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Porém, o cidadão deve ficar atento a impedimentos como: pessoas incluídas em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física, por exemplo, não terão mais direito ao benefício.

Quem conseguiu emprego formal, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, também não poderão recorrer ao auxílio, bem como, quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 , além de quem esteja preso em regime fechado.

O jornalista e comunicador da Super Rádio Tupi, Luiz Ribeiro, analisa a prorrogação do benefício.

AUXÍL