Sentinelas 15:55h
Após o Natal, consumidores se preparam para fazer a troca dos presentes
Confira o que foi destaque no Sentinelas desta segunda-feiraApós as confraternizações familiares e a distribuição de presentes de Natal e a troca de lembrancinhas de amigo oculto, é chegada a hora de voltar às lojas para trocar aquela roupa que não serviu, aquele sapato com numeração errada ou os produtos com defeito que não agradaram.
A reportagem da Tupi foi às ruas para acompanhar a movimentação nas lojas e shoppings da cidade.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os prazos para que o consumidor reclame dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentícios e flores, como conta a advogada especialista em direito de consumidor, Michelle Vargas.
A maioria das lojas físicas costumam viabilizar troca de tamanhos ou de produtos por diferentes prazos, entre 7 e 30 dias, sem defeito. Mas vale a atenção: as marcas podem ter condições comerciais distintas para diferentes plataformas de venda.
O presidente do Procon do Estado do Rio de Janeiro, Cassio Coelho destaca as regras que devem ser cumpridas pelo consumidor para assegurar a troca dos presentes.
A repórter Tatiana Campbell esteve em um shopping center, na região da Zona Norte do Rio para acompanhar a troca de presentes, durante a manhã desta segunda-feira e conversou com lojistas e consumidores:
Uma vez que ele não consiga resolver a troca diretamente com a loja, ele pode registrar reclamação nos órgãos de proteção ao consumidor, tais como o site Consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor ou os Procons regionais.
O Procon RJ recebe queixas pelo site e pelo aplicativo.