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Pessoas com autismo poderão ingressar em qualquer estabelecimento com alimentos e utensílios próprios

Ela também poderá apresentar o cordão girassol acompanhado do documento que comprove a condição, caso seja solicitado

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(Foto: Reprodução / Alerj)

Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) poderão ingressar e permanecer em qualquer lugar, público ou privado, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. É o que prevê a Lei 10.407/24, de autoria da deputada Marina do MST (PT) e do deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.

Para ter direito a entrar com os alimentos e utensílios será necessária a apresentação de laudo médico e/ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com autismo. Ela também poderá apresentar o cordão girassol acompanhado do documento que comprove a condição, caso seja solicitado.

A medida foi feita, sobretudo, para a entrada nos estabelecimentos comerciais, teatros, cinemas, bares e restaurantes. Sempre deverá ser respeitada a faixa etária indicativa do local.

O texto complementa a Lei 9.395/21, que estabeleceu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A violação das regras do novo projeto acarretará multas e penalidades contidas na Lei 9.600/22, que dispõe sobre sanções aos cidadãos que discriminarem pessoas com autismo.

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