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Laboratórios Médicos devem acatar prazo de validade estipulado no Pedido
O descumprimento da lei implicará em penalidades administrativas.
Os laboratórios, planos de assistência médica e demais estabelecimentos de saúde que realizam exames laboratoriais e/ou de imagem no Estado do Rio estão obrigados a acatar o prazo de validade consignado no pedido médico.
É o que determina a Lei 10.324/24, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10). A informação deverá ser fixada em cartaz colocado em local visível dentro dos laboratórios.
O descumprimento da lei implicará em penalidades administrativas. Segundo o parlamentar, o objetivo da norma é regulamentar essa determinação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para que seja respeitado o prazo de emissão do pedido médico, que pode ser de até 180 dias.
“Isso vai melhorar a qualidade de vida do paciente e na assistência ao tratamento do paciente. A burocracia privada/estatal não só revela deficiência no processo de autorização como também estabelece curtos prazos de validade das solicitações. Isso castiga o usuário, os profissionais e o sistema de saúde, que são obrigados a arcar com esse custo de reagendamento e reprodução dos pedidos”, disse Dr. Pedro Ricardo.
O Poder Executivo vetou a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da lei. De acordo com a proposta original, a penalidade seria equivalente a R$ 9 mil (2 mil UFIR-RJ) aos estabelecimentos privados, dobrada em caso de reincidência.
Na justificativa, o governo afirmou que a Lei Estadual nº 6.007/11 já regulamenta as sanções e o processo administrativo das infrações decorrentes das violações às normas de proteção e defesa do consumidor, bem como os critérios para a aplicação de multas aos infratores, possuindo regramento próprio para a dosimetria pecuniária das sanções.