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ANS define reajuste para planos de saúde e gera preocupações

Quando reajuste do plano de saúde é considerado abusivo? Conheça os seus direitos.

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ANS define reajuste para planos de saúde e gera preocupações
Foto: Online Marketing/Unsplash

Como faz todo ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula e fiscaliza o mercado de planos de saúde no país, definiu o reajuste máximo autorizado para os planos individuais e familiares. Em 2024, o reajuste foi estabelecido em 6,91%, e os beneficiários começaram a receber boletos reajustados em junho, de acordo com o mês de aniversário do contrato.

Os planos coletivos, porém, têm preços de mercado e reajustes livres, não regulados pela ANS, e costumam ter um índice maior de reajuste. O problema é que clientes como o advogado aposentado Julio Saccab receberam o boleto reajustado e tomaram um susto com o tamanho do aumento.

Reajuste de Plano de Saúde: uma Questão de Transparência?

Julio Saccab relata que tem esse plano há aproximadamente 14 anos e nunca o utilizou, mas agora, com o diagnóstico de câncer, foi forçado a usar. Ele viu sua mensalidade subir de R$ 4 mil e alguns quebrados para R$ 8,7 mil. “É um absurdo”, desabafa o aposentado no episódio da última quinta-feira do videocast Tá Seguro?, disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast.

Julio conseguiu reverter o aumento do seu plano na Justiça e, atualmente, segue com o seu tratamento contra o câncer. Segundo o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do escritório Vilhena Silva, falta transparência das operadoras de saúde na relação com os consumidores, já que não explicam o cálculo feito para chegar ao índice de reajuste dos contratos coletivos.

Como é Calculado o Reajuste dos Planos Coletivos?

É o caso do aposentado Julio, que obteve o acesso ao plano por meio de sua entidade profissional, a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) – o formato chamado “plano por adesão”. “As operadoras precisam justificar como chegam nesses percentuais, e é isso que cobramos através das ações judiciais”, explica Fernandes.

A advogada Nycolle Soares, sócia do escritório Lara Martins, esclarece que nos planos coletivos os reajustes levam em conta não só a faixa etária, mas também fatores como a sinistralidade, ou seja, o uso do plano por todos os beneficiários envolvidos.

Por Que Contratar um Plano de Saúde Coletivo?

Nycolle aponta que há prós e contras na contratação do plano coletivo em comparação com o plano individual. Entre os benefícios estão:

  • Custo de entrada reduzido;
  • Carência menor;
  • Amplitude da rede de atendimento.

Por outro lado, observa Caio, o consumidor fica desamparado nos casos de reajuste (já que não são regulamentados pela ANS) e de cancelamento unilateral do contrato por parte das operadoras. Além disso, falta mais envolvimento e participação das entidades de classe que viabilizam os planos no processo de negociação com a operadora de saúde.

O Futuro dos Planos de Saúde no Brasil

Os dois especialistas concordam que é preciso uma reformulação da legislação que trata dos planos de saúde – como a lei 9656/1998, que tem mais de 25 anos – para que o atendimento consiga se adequar às mudanças vividas pela sociedade.

Compreender os mecanismos de reajuste dos planos de saúde é o primeiro passo para uma discussão mais ampla e eficaz sobre o tema. A falta de transparência e o desamparo do consumidor apontam para um setor que necessita de mais clareza e justiça.

No fim das contas, o que se espera das operadoras de saúde é mais transparência e colaboração com seus clientes, além de uma revisão das políticas de reajuste e do próprio sistema de planos de saúde no Brasil.

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