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Voo atrasou no carnaval: o que fazer?
Especialista explica direitos que consumidores têm nesses casosO carnaval de 2023 será o primeiro após a pandemia de Covid-19 e promete movimentar bastante a economia brasileira. De acordo com o Ministério do Turismo, o setor aéreo deverá ofertar cerca de 1.200 voos extras para atender a demanda dos foliões. No entanto, com a alta procura durante o período, pode ser comum o atraso de viagens. Sendo assim, o que fazer nesses casos?
Segundo a advogada Cátia Vita, no caso de atraso de voos, a empresa aérea deve oferecer assistência material conforme o caso e a quantidade de horas que o consumidor vai ficar esperando. “A partir de uma hora, ela é obrigada a oferecer meios de comunicação para os passageiros entrarem em contato com familiares e pessoas envolvidas em compromissos que estão esperando o passageiro. A partir de duas horas, além da comunicação, eles têm direito a alimentação. A partir de quatro horas, direito a hospedagem, ou a transporte para suas respectivas residências, caso os passageiros estejam na cidade em que moram”, explica.
De acordo com a resolução nº 400 da ANAC, em caso de cancelamento de voos, ou de alteração de horário, a companhia deve avisar em até 72 horas antes do horário previsto para o voo de partida. Segundo Cátia, em casos em que o passageiro já está no aeroporto, a companhia deve informar a cada 30 minutos em relação ao horário de previsão de voo. “Além disso, o passageiro pode solicitar uma justificativa por escrito à companhia. Muitas negam, mas o passageiro tem o direito de ter isso por escrito”, informa.
Em algumas situações, se o voo atrasar, não faz mais sentido viajar, pois o compromisso já vai ter passado. Nesses casos, segundo Cátia, o consumidor tem o direito de ser ressarcido de forma integral. “Mas é bom sempre registrar toda a dificuldade, a cada situação, para que o advogado, caso entre na justiça, prove que o passageiro tentou resolver administrativamente e nada foi feito. Isso é muito importante para ter êxito na causa”, indica.