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Política

TSE mantém cassação do mandato de Rosinha Garotinho

A decisão também manteve a inelegibilidade da ex-prefeita por oito anos

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Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão de terça-feira, 10/09, a cassação dos mandatos de Rosinha Garotinho e de Francisco de Oliveira, ex-prefeita e ex-vice-prefeito de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, em 2012, pela prática de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral. A decisão também manteve a inelegibilidade dos dois políticos por oito anos.

Os ministros do TSE negaram três recursos propostos por Rosinha e Francisco contra as sanções aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Eles votaram ainda pelo provimento de recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Acompanharam, na íntegra, o voto do relator Herman Benjamin, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber.

Em seu voto, Herman Benjamin, ao rejeitar os recursos interpostos por Rosinha e Francisco, endossou a decisão do TRE do Rio, que constatou abusos no desvirtuamento da propaganda institucional do município, veiculada no site da prefeitura de Campos. De acordo com o MPE, a publicidade institucional teria propagado obras feitas pela administração municipal como se fossem realizações pessoais de Rosinha, com o único objetivo de promover a reeleição ao cargo.

O relator também votou pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral. Na ação, o MPE acusou os dirigentes municipais de contratarem 1.166 funcionários temporários para a prefeitura em julho de 2012, ou seja, em período vedado pela legislação eleitoral. O TRE-RJ havia rejeitado a investigação judicial eleitoral do MPE sobre essa questão, por considerar que as contratações teriam ocorrido em data não proibida pela legislação.

Ao apresentar o voto, o ministro Carlos Horbach negou provimento aos recursos propostos por Rosinha Garotinho e seu vice, Francisco de Oliveira. Ele também votou pela rejeição do recurso sobre as contratações dos funcionários temporários.O ministro considerou graves todos os atos praticados por Rosinha e Francisco e apreciados pelo TRE do Rio com relação ao abuso de poder político e ao uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral.

As informações são da Agência Brasil.