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Subprefeitura e SEOP fazem operação conjunta para fiscalizar a ocupação das calçadas por mesas e cadeiras na Zona Sul

Operação lavrou dez autos de infração e garantiu a liberação das calçadas

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SEOP
(Foto: Divulgação)
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A utilização das mesas e cadeiras nas calçadas, um clássico da vida urbana no Brasil e em diversos países do mundo, também é uma realidade na Zona Sul carioca, porém os espaços urbanos não são feitos somente para diversão e, por isso, o respeito as regras estabelecidas, tanto por bares e restaurantes, como por seus frequentadores, são fundamentais.

Pensando na resolução dos conflitos e no convívio harmonioso entre todos, a Subprefeitura da Zona Sul e a SEOP iniciaram nesta sexta-feira (08) uma série de operações para combater o uso irregular dos espaços públicos e também a perturbação do sossego, ambas reclamações recorrentes por parte dos moradores dos locais próximos aos bares e restaurantes.

A operação de ontem contou com a participação das equipes da Subprefeitura e da SEOP, que percorreram diversas ruas, previamente mapeadas, nos bairros da Gávea, Leblon e Copacabana, na noite de sexta-feira (08). Foram lavrados 10 autos de infração, dos quais 8 por mesas e cadeiras sem autorização e 2 por irregularidades no alvará.

– Amigos bebendo e conversando nos espaços públicos fazem parte do cotidiano das cidades e no Rio não é diferente. Acredito que a rua é um espaço que deve acomodar cada vez mais a permanência de pessoas, mas é necessário regras, fiscalização e o cumprimento das mesmas. É isso que estamos fazendo – Afirmou o subprefeito, Flávio Valle.

Na tarde de sexta (08), também em ação da Subprefeitura da Zona Sul com a equipe da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), da Secretaria de Ordem Pública (SEOP), a Prefeitura do Rio interditou o restaurante Sole Gastronomia, na Rua Dias Ferreira, no Leblon. A cassação do alvará do estabelecimento já havia sido publicada no Diário Oficial do Município de 25 de março de 2022.

A decisão foi tomada em virtude de inúmeras denúncias recebidas e da ação de fiscalização que constatou que o restaurante utilizava área pública para colocação de mesas e cadeiras sem autorização válida. Após comunicação e autuação, a infração persistiu. Foi oferecida a oportunidade de defesa, porém os mesmos não apresentaram argumentos que desaconselhassem a cassação, permanecendo com as irregularidades. Com isto a interdição foi executada.