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Política

STF declara inconstitucional lei do Rio que multava quem recorre à Justiça várias vezes

Decisão foi dada por unanimidade pelos ministros, que seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin

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Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, considerou inconstitucional a lei estadual que criou no estado do Rio multa de até dez vezes o valor da custa processual para quem recorra à Justiça muitas vezes seguidas ou abandone o processo, além de novos critérios para concessão de gratuidade.

A decisão foi dada por unanimidade pelos ministros, que seguiram o voto do relator, ministro Edson Fachin, na Ação de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Podemos, por sugestão do deputado estadual Alexandre Freitas (PODE-RJ).

A Lei Estadual 9.507/2021, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Claudio Castro em dezembro de 2021, alterou a Lei de Custas Judiciais do Rio (Lei Estadual nº 3.350/1999) e o Código Tributário estadual (Decreto – Lei 5/1975).

A Suprema Corte aceitou a contestação do partido e considerou inconstitucional a criação de multa processual até dez vezes maior do que o valor já previsto para as custas devidas pela parte que abandonar ou paralisar o processo ou apresentar recursos considerados protelatórios.

Os ministros do STF também consideraram inconstitucional a alteração do procedimento para requerer o benefício da gratuidade, que estabeleceu requisitos mais rígidos para a garantia constitucional do acesso à Justiça.

Segundo o deputado Alexandre Freitas, a decisão do STF é um momento histórico para a advocacia fluminense e para todo cidadão ou empresa que precisa ir ao Poder Judiciário.

“Conseguimos no Supremo Tribunal Federal, através da nossa ADI, impedir indescritíveis abusos processuais que visavam apenas tornar mais caro o acesso à Justiça. Anulamos dispositivos que davam poder a juízes para multarem litigantes por supostos abusos do direito de recorrer, que dobravam custas já altas e que dificultavam a concessão de justiça gratuita aos mais pobres. É uma grande vitória que mostra que todos, até o Poder Judiciário, devem respeito ao que a Constituição garante”, afirmou o parlamentar.