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STF confirma constitucionalidade da Taxa de Incêndio no Rio de Janeiro

Supremo mantém tributo que garante modernização do Corpo de Bombeiros e serviços de emergência no estado

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Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que a Taxa de Incêndio do Estado do Rio de Janeiro é constitucional. O tributo estadual, responsável pelo financiamento das atividades de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), foi mantido por 9 votos a 2.

A arrecadação da taxa é utilizada para aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, além do treinamento de profissionais, redução de riscos de desastres e outras ações de proteção e defesa civil no estado.

Castro celebra decisão

O governador Cláudio Castro celebrou a decisão, destacando a relevância do tributo para a segurança da população.

“Sabemos da importância desse tributo para a segurança da nossa população. Agradecemos ao povo fluminense por confiar nos nossos heróis e ajudá-los nas missões diárias”, afirmou.

Foto: Divulgação

Decisão revertida

O secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, classificou o dia como histórico para a segurança pública. Ele relembrou que, inicialmente, a votação no plenário virtual do STF estava desfavorável, mas após um trabalho de articulação, a decisão foi revertida na sessão presencial.

A Taxa de Incêndio foi instituída pelo Código Tributário Estadual (Decreto-Lei 05/75) e, desde então, tem viabilizado investimentos no Corpo de Bombeiros. Nos últimos anos, cerca de R$ 1 bilhão foi aplicado na modernização da corporação, que atualmente conta com mais de 226 viaturas de combate a incêndio, 686 viaturas de resgate, 323 embarcações, cinco helicópteros e 14 drones.

2 comentários

1 comentário

  1. Solimar Rabello

    26 de março de 2025 em 21:52

    Absurdo total, Segurança é dever do estado, tudo é jogado nas Costas da Sociedade, e não temos Ninguém para nos defender

  2. Solimar Rabello

    26 de março de 2025 em 21:51

    Absurdo total, Segurança é dever do estado, tudo é jogado nas Costas da Sociedade, e não temos Nimguem para nos defender

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