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Sindicato dos Comerciários do Rio aciona a justiça pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias pela Leader

Leader, em recuperação judicial, alegou dificuldades financeiras, solicitou o prazo de cinco dias para efetuar o depósito, o que também não cumpriu

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Ex-funcionários da Leader garantem rescisões após demissão em massa
Ex-funcionários da Leader garantem rescisões após demissão em massa. Foto: Divulgação

O Sindicato dos Comerciários do Rio informou à justiça e ao Ministério Público do Trabalho o descumprimento do prazo para pagamento da primeira parcela do acordo judicial celebrado com as Lojas Leader. Desde o dia 12 de outubro, data prevista no acordo, o sindicato aciona a empresa para saldar a dívida com os ex-empregados. A Leader, em recuperação judicial, alegou dificuldades financeiras, solicitou o prazo de cinco dias para efetuar o depósito, o que também não cumpriu.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, Márcio Ayer, todos os trâmites acordados judicialmente estão sendo praticados para que o pagamento ocorra o mais breve possível. “A Leader reconheceu o atraso perante o juiz e, após a cobrança do sindicato, efetuou o pagamento da cesta em dobro, em razão do não pagamento da parcela”, afirmou Ayer. “O juiz determinou ainda o bloqueio das contas da empresa para garantir o pagamento”, completou.

O Sindicato dos Comerciários do Rio representa os mais 100 demitidos, no final de 2023, e na ação judicial homologada em setembro de 2024, está determinado o pagamento das rescisões em parcelas, de forma gradual crescente, com vencimentos no dia 12 de cada mês, por meio de transferência/pix à conta bancária do trabalhador beneficiário e no dia 22 de cada mês, o pagamento de R$ 120,00 adicionais, a título de cesta básica, enquanto perdurar o parcelamento.

Caso a empresa não cumpra com os demais compromissos será multada em R$ 50 mil, por cláusula, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado. O acordo prevê ainda o pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por dano moral coletivo, em duas parcelas, sendo a primeira no ano de 2026, a ser revertida a instituição beneficente indicada pelo Sindicato e pelo Ministério Público à época.

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