Rio
SEOP apreende mais de 500 quentinhas durante operação de ordenamento nas Zonas Sul e Norte da cidade
Operação é feita para tirar de circulação alimentos feitos em locais inapropriados e fora da validade, proporcionando segurança à saúde da população carioca
A Secretaria de Ordem Pública apreendeu nesta quinta-feira (25), 550 quentinhas vendidas irregularmente nos bairros do Leblon e Tijuca, durante a operação de ordenamento na cidade. No Leblon, 406 produtos foram recolhidos, além de 145 bebidas, três bolsas térmicas, 48 suportes de marmitas, duas mesas, quatro bancos, duas cadeiras, bolsa ecológica e carrinho de feira.
Já na Tijuca, 144 quentinhas, 231 bebidas, 72 suportes de isopor, seis banners de publicidade, seis bancos, garrafas de água, uma chapa de hambúrguer, um botijão de gás e três guarda-sóis. Além disso, quatro veículos foram multados e um removido para o depósito público da cidade.
“A Secretaria de Ordem Pública está atenta aos ambulantes ilegais que insistem em vender mercadorias sem procedência e que podem colocar em risco a saúde das pessoas. Não vamos permitir que essa irregularidade continue acontecendo e vamos dar continuidade nessas operações “, afirma o secretário de Ordem Pública, Brenno Carnevale.
A Operação Quentinhas Ilegais contou com o apoio das Subprefeituras da Zona Sul e Grande Tijuca. Só essa semana, a SEOP já apreendeu 740 quentinhas vendidas ilegalmente na cidade. Essa ação visa ordenar as vias da cidade, tanto no sentido do trânsito, quanto das calçadas para a circulação dos pedestres. Além disso, essa operação é feita para tirar de circulação alimentos feitos em locais inapropriados e fora da validade, proporcionando segurança à saúde da população carioca.
A SEOP informa que o cidadão que deseja realizar vendas nas ruas da cidade precisa ter licença e mesmo que o veículo esteja estacionado em vaga regular, devidamente talonado, não é permitido a comercialização de produtos, uma vez que se configura venda irregular, sem autorização da Prefeitura, de acordo Lei 1876/92 art 50 inciso 2, combinado resolução Seop 418/2022.
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