Rio
Secretaria de Fazenda orienta sobre restituições de fianças criminais e valores apreendidos
Solicitação é feita exclusivamente por e-mailCom o objetivo de orientar quem tem direito a restituições de fianças criminais e de valores apreendidos durante ações policiais, e que foram recolhidos pelo Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj) ou pela Guia de Recolhimento Estadual (GRE) aos cofres estaduais, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) informa que estas solicitações são feitas exclusivamente por e-mail. O procedimento se refere a dois tipos de devolução: de valores de fiança pagos por réus que foram absolvidos e de quantias apreendidas depositadas no Tesouro do Estado. A Sefaz não realiza atendimento presencial para esse tipo de serviço nem recebe o pagamento de fianças.
A solicitação deve ser feita pelo e-mail [email protected]. É preciso anexar à mensagem uma cópia da GRE ou do Darj usado para recolher o valor, com a autenticação bancária comprovando o pagamento, a ordem judicial ou do delegado de polícia determinando a restituição, a identificação do beneficiário (com nome e CPF ou CNPJ) e os dados bancários de conta corrente ou conta de pagamento do beneficiário (nome da instituição, código bancário, agência e número de conta corrente ou de depósito). Os arquivos devem estar legíveis e, preferencialmente, em formato PDF. As restituições não são feitas em contas poupança. Para que a devolução seja feita para terceiros, é preciso enviar, ainda, uma procuração com firma reconhecida.
Em até dois dias após o envio, a Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico (Coajur) da Subsecretaria do Tesouro retornará com informações como o número de processo aberto no SEI ou informando sobre eventuais pendências na documentação. Na maior parte dos casos, a restituição ocorre cerca de um mês depois do encaminhamento dos documentos, e sempre com correção monetária. O beneficiário deve acompanhar o extrato bancário da conta informada.