Rio
Riotur dá início ao cadastro dos blocos de rua que pretendem desfilar em 2023
Cadastro é a primeira etapa do processo de autorização para que os blocos desfilem pelas ruas do RioA partir desta quinta-feira (11), a Prefeitura do Rio, por meio da Riotur, abre o cadastro de blocos de rua para o Carnaval 2023. Os representantes dos blocos têm até o dia 30/08 para fazerem a inscrição no site da Riotur, no link do quadro “Cadastro de blocos – Carnaval de Rua 2023”.
O cadastro é a primeira etapa do processo de autorização para que os blocos desfilem pelas ruas do Rio. A portaria que regulamenta todas as etapas do processo está disponível no site da Riotur, em “Editais e avisos”. Conforme o cronograma anexado à portaria, o resultado do processo será informado até 29/12. Todo o processo de cadastro, envio de documentos e emissão de autorizações será realizado na mesma plataforma, o Sisbloco.
Ao fim do prazo de cadastro, a Riotur e os demais órgãos públicos envolvidos na realização do Carnaval 2023 serão responsáveis por analisar os pedidos. As respostas iniciais serão disponibilizadas em 20/09. Caso o bloco tenha o pedido de cadastro indeferido, o representante legal terá o prazo de cinco dias corridos para solicitar uma revisão do parecer. O pedido de revisão poderá ser feito apenas uma vez.
Com o Documento de Autorização Preliminar, o representante legal dos blocos aprovados deverá obter a documentação complementar obrigatória listada na portaria nos órgãos públicos competentes. Esses documentos devem ser enviados de 28/11 a 21/12.
Após a data, o acesso ao link continua ativo. Na página, os representantes poderão acompanhar o status da solicitação. O processo inclui as seguintes fases:
11/08/2022 a 30/08/2022 – Período de inscrições
31/08/2022 a 19/09/2022 – Período de análise dos pedidos
20/09/2022 – Resultado dos pedidos
20/09/2022 a 24/09/2022 – Período para solicitação de revisão do parecer
26/09/2022 a 30/09/2022 – Análise dos pedidos de revisão
03/10/2022 a 04/10/2022 – Resposta aos pedidos de revisão
28/11/2022 a 21/12/2022 – Período para envio da documentação complementar
22/12/2022 a 29/12/2022 – Resultado do pedido de autorização do bloco
A portaria inclui também as normas técnicas sobre uso de veículos, delimitação de espaço dos blocos, direitos autorais e exposição de marcas de patrocinadores dos blocos.