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Região Metropolitana

São Gonçalo flexibiliza medidas restritivas contra Covid-19

Ficam permitidos eventos com presença de público, desde que respeitem a determinação de 50% da capacidade de lotação do local

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Atividades devem funcionar com 50% da capacidade de público (Foto: Reprodução)
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Ficam permitidos eventos com presença de público, desde que respeitem a determinação de 50% da capacidade de lotação do local
(Foto: Reprodução)

O município de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, prorrogou as medidas restritivas no combate à Covid-19 até o dia 12 de julho. De acordo com publicação no Diário Oficial da última sexta-feira (02), a cidade baixou para fase 1 de transmissão do novo coronavírus, estando com baixo risco, de acordo com os indicadores epidemiológicos.

A partir desta segunda-feira (05) fica permitido, desde que se cumpra a determinação de 50% da capacidade de lotação do local, a realização de eventos de qualquer atividade com presença de público, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), shows, casas noturnas, carros de som, trio elétrico, comício, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres também podem funcionar no horário normal, com 50% da capacidade dos respectivos locais. O uso de máscaras, o distanciamento e a oferta de álcool em gel pelos estabelecimentos seguem sendo uma das normas do decreto.

Lojas de conveniência podem atuar no horário normal, vedada a permanência contínua e a aglomeração de pessoas nesses locais. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços podem funcionar de 8h às 18h. Shopping centers, centros comerciais e galerias, inclusive praça de alimentação, podem abrir às 10h e fechar às 22h. Provadores de roupa seguem autorizados a funcionar.

As atividades essenciais, como farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos e serviços funerários – podem funcionar com 50% da capacidade em horário normal.

Eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas podem ocorrer com a limitação de atendimento ao público em 50% da sua capacidade de lotação, com horário de funcionamento normal. Barbearias e salões de beleza podem funcionar com 50% de sua capacidade, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório.

As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica podem funcionar com capacidade limitada de 50%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança. Podem funcionar parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos com capacidade limitada a 50% dos frequentadores.

Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.