Conecte-se conosco

Região Metropolitana

Prefeito de Maricá assina decreto proibindo atividades carnavalescas na cidade

Medida visa combater a disseminação no município da variante ômicron do coronavírus

Publicado

em

Prefeito de Maricá Fabiano Horta
(Foto: Divulgação)
Prefeito de Maricá Fabiano Horta

(Foto: Divulgação)

O prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT), publicou o decreto municipal nº 818 no Jornal Oficial de Maricá (JOM), na última sexta-feira (18), com a proibição expressa da realização de qualquer evento que gere aglomerações, como concentrações, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos e atividades recreativas similares em todos os espaços públicos da cidade.

O decreto, que é válido entre os dias 25 de fevereiro e 02 de março, menciona o avanço do contágio pela variante ômicron do coronavírus, bem como a necessidade de medidas que visem reduzir a disseminação da doença, como justificativas para as restrições adotadas pela Prefeitura de Maricá com base na orientação da Secretaria de Saúde.

Veículos de excursão não poderão entrar na cidade

Os ônibus, micro-ônibus e vans de turismo terão a entrada proibida na cidade e também não será permitido o acampamento em áreas públicas. O decreto prevê ainda a proibição do uso de qualquer veículo com projeção de som ou aparelho que transmita som em áreas públicas.

O descumprimento da regra poderá resultar até na apreensão do aparelho ou do veículo utilizado.

Continue lendo