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Economia

Rede hoteleira aldeense mantém alta de ocupação no feriado prolongado

Estabelecimentos registram 91% de reservas efetuadas dentro da capacidade permitida por Decreto

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Imagem de uma igreja
Foto:Reprodução/Clique Diário
Imagem de uma igreja

Foto:Reprodução/Clique Diário

O feriado prolongado de Finados será com casas cheias na rede hoteleira de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. O levantamento da Secretaria Adjunta de Turismo aponta ocupação de 91% dos leitos permitidos pelo Decreto n°177.

A determinação do município é que os estabelecimentos disponibilizem 80% da capacidade dos meios de hospedagens em prevenção à Covid-19. A alta na taxa é registrada pelo segundo feriadão consecutivo, consolidando a retomada do setor, que é uma das principais vocações econômicas e naturais da cidade.

“São Pedro da Aldeia tem se consolidado como destino turístico de qualidade, atraindo cada vez mais turistas. A variedade de ofertas em serviços turísticos, além da cidade preservar características bucólicas, atraem um público que busca viver experiências seguras e desfrutar de boa gastronomia, atividades náuticas, rurais e culturais. Com o avanço da vacinação e a significativa queda dos índices de contaminação, o turismo volta a aquecer a economia local, já que somos um destino atraente e seguro, fatores que geram maior tranquilidade ao turista”, destacou a secretária adjunta de Turismo, Andrea Tinoco.

Para manter o ordenamento durante o recesso, a Secretaria de Segurança e Ordem Pública irá intensificar a fiscalização nas vias municipais, com aumento de efetivo e de fiscais circulando pelas ruas da cidade.

Os estacionamentos privados voltados para ônibus de turismo, com a devida legalização para a atividade, foram orientados para que criem recuos dentro de seus pátios que devem ser utilizados pelos coletivos para o embarque e desembarque dos passageiros. A medida evitará que  pessoas transitem às margens da rodovia.

Vale destacar que os ônibus de turismo precisam apresentar a Autorização para a Permanência do Veículo, previamente emitida pela Secretaria Adjunta de Turismo.

O documento deverá ser fixado no para-brisa frontal do veículo, em local que permita a identificação externa. Caso o ônibus de turismo ou de fretamento não apresente a autorização em local visível, como determinado pelo Decreto, os responsáveis ficam sujeitos a penalidades.

A permanência dos coletivos no município sem a autorização é considerada infração grave, passível de multa nos valores de 1.002,50 a dois mil reais. O estabelecimento que receber os transportes nestas condições está sujeito à mesma penalidade. Em caso de reincidência,  torna-se uma infração gravíssima, passível de multa de 2 mil a 7.500 mil reais.