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Projeto Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida atendeu 24 mil mulheres em todo o Estado do Rio em dois anos
Objetivo da ação é prevenir contra casos de feminicídio e diminuir as agressões a mulheresCriado com o principal objetivo de prevenir os casos de feminicídio e a reincidência de agressões a mulheres, o programa Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida (PMP-GV), da Secretaria de Estado de Polícia Militar, completou nesta quinta-feira (5) dois anos de existência. Nesse período, 24 mil mulheres foram atendidas em todo o estado do Rio.
Estruturado em todos os 39 batalhões operacionais do estado, além de três UPPs da capital, o programa atua com 44 equipes especializadas, atendendo mulheres em situação de risco de violência, seja na fiscalização do cumprimento de medidas protetivas, seja em apoio a policiais militares acionados para casos de emergência pelo Serviço 190.
Poucos meses depois de lançado, o programa passou a ser considerado uma das principais ações governamentais relacionadas ao enfrentamento e à prevenção da violência doméstica.
Atualmente, 320 policiais militares estão capacitados para atuar na PMP-GV. Nesse período de dois anos, as equipes efetuaram 349 prisões de autores de violência doméstica, uma média de uma prisão a cada dois dias. Para medir a gravidade da violência contra mulher e violência doméstica, essas duas demandas respondem por quase 20%dos acionamentos de viaturas pelo Serviço 190.
A comemoração dos dois anos do programa Patrulha Maria da Penha – Guardiões da Vida coincide com outra data de grande importância para o enfrentamento à violência contra mulher: no dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha completa 15 anos de existência.
A legislação, lembrada até hoje por ser um marco na luta feminina, estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existam, nas Varas Criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas com pagamento de fiança aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.