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Projeto de lei que regulamenta normas de segurança contra incêndio em clínicas e hospitais é aprovado na Alerj

O texto será submetido ao governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo

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Foto: Agência Brasil

Foi aprovado em segunda discussão pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 1.367/19, de autoria da deputada Franciane Motta (União), que estabelece regras de segurança contra incêndio e pânico em unidades de saúde no Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o texto fica determinada, a obrigatoriedade de treinamento preventivo de segurança de funcionários diretos e terceirizados das unidades de saúde estatais. As prefeituras, por sua vez, ficam autorizadas a proibir o uso de detectores de incêndio de ativação manual e exigir o de disparo sonoro automático.

Elas também poderão exigir a instalação de detectores de fumaça nas edificações onde é obrigatório o uso de escada de emergência “pressurizada” e na qual o motogerador é de uso exclusivo para o funcionamento da pressurização. As prefeituras devem exigir a manutenção de uma rota de fácil acesso aos locais onde estão os dispositivos de emergência.

No texto a deputada explicou que o objetivo da lei é evitar tragédias como a que atingiu o Hospital Badim, em 2019, quando um incêndio deixou 23 mortos.

“Diante da inobservância daquilo que deveria parecer óbvio aos olhos do senso comum e da engenharia, cumpre ao legislador impor por meio de lei meios que salvaguardem a segurança dos indivíduos e da coletividade. Infelizmente, diante de uma tragédia que poderia ser evitada, como a do Hospital Badim, fica evidente o desrespeito aos mecanismos mais básicos de prevenção aos sinistros. É o caso do incêndio em hospital que atingiu as vítimas”, afirmou a deputada.

A medida vale para hospitais, clínicas (incluindo psiquiátricas e odontológicas), casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios, postos de saúde, asilos, puericultura, consultórios, unidades de hemodiálise, dentre outros.

Caberá ao Governo do Estado fazer cumprir as normas de segurança contra incêndio para concessão de qualquer tipo de cadastro ou licenciamento. Caberá ainda ao poder estatal definir uma multa relacionado a casos de descumprimento da normativa.

O texto será submetido ao governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.