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Prefeitura do Rio libera taxis e veículos de transportes públicos de circularem com janelas fechadas

Vale lembrar, no entanto, que o uso de máscaras em ambientes fechados, incluindo transportes públicos ou privados, permanece obrigatório no município

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Imagens de Táxis enfileirados
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Imagens de Táxis enfileirados

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A Prefeitura do Rio publicou uma medida no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (3), que autoriza todos os transportes públicos coletivos da cidade, bem como os taxis, a voltarem a utilizar as janelas fechadas durante as viagens. Com isso, o uso do ar-condicionado, por exemplo, está liberado.

A resolução 408 publicada no D.O., assinada em conjunto pelas secretarias municipais de Transporte e de Saúde, foi tomada por conta do avanço da vacinação contra o novo coronavírus na capital fluminense. Vale lembrar, no enanto, que o uso de máscaras em ambientes fechados, incluindo transportes públicos ou privados, permanece obrigatório no município.

Na manhã desta quinta-feira (2), o prefeito do Rio, Eduardo Paes, afirmou que considera um exagero a exigência do comprovante de imunização contra a Covid-19 nestes locais. Para os demais lugares, a regra que exige o passaporte da vacina continua valendo.

A vacinação que é comprovada corresponde à 1ª, 2ª dose ou a dose única, seguindo o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, em relação à cada indivíduo.

O que exige passaporte:

–  Bares, lanchonetes, restaurantes e refeitórios (áreas internas ou cobertas);

–  Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral;

–  Hotéis, pousadas e aluguel por temporada;

– Salões de beleza e centros de estética;

–  Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas (já era exigido);

–  Estádios e ginásios esportivos (já era exigido);

–  Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação (já era exigido);

–  Museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in (já era exigido);

–  Conferências, convenções e feiras comerciais (já era exigido);