Esportes
Prefeitura do Rio libera público em estádios
Novas regras contra a Covid-19 preveem torcedores em jogos com limitação de espaçoA Prefeitura do Rio liberou a presença de torcedores em estádio e ginásios esportivos. A medida consta nas novas regras contra a Covid-19 publicadas na edição desta quarta-feira (13), do Diário Oficial do Município.
Apesar da liberação, a volta dos torcedores às arquibancadas terá restrição de capacidade. De acordo com o texto, a presença do público dependerá do risco para Covid-19 divulgada, semanalmente, pela prefeitura.
Se a região onde o estádio está localizado estiver com risco moderado as arquibancadas poderão receber até 20% da capacidade. Se estiver alto, apenas 10%. Se for risco muito alto, o público não poderá entrar.
O Maracanã, por exemplo, poderia receber apenas 8 mil torcedores já que o estádio está localizado na Zona Norte do Rio, região onde, segundo o último boletim divulgado pela prefeitura no dia 8, está com risco alto.
OUTRAS MEDIDAS
Boates, danceterias e similares:
Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes;
Limitação de clientes em 1/2 da capacidade interna do estabelecimento com a pista de dança fechada;
Distanciamento mínimo de 2,0 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras;
Vedada a permanência de público em pé entre as mesas.
Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico
Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes;
Limitação de clientes em 2/3 da capacidade interna do estabeleci-mento;
Adoção de práticas que incentivem os usuários a sempre sanitizarem os equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização;
Incentivar realizações de atividades em ambientes abertos.;
Atividades físicas de grupo restritas a doze participantes, exceto para atletas de alto rendimento.;
Ampliação do horário de funcionamento.
Supermercados e farmácias
Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes;
Shoppings
Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes;
Limitação de clientes em 3/4 da capacidade interna do estabelecimento;
Priorização do serviço de entrega em domicílio ou retirada na loja