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Prefeitura de Duque de Caxias determina que escolas particulares reabram opcionalmente a partir de segunda-feira (6)

Decreto atenderá aos protocolos de segurança sanitária da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde

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A Prefeitura de Duque de Caxias publicou nesta sexta-feira (03/07) o Decreto Municipal n. 7.626, autorizando as escolas da rede particular de ensino a reabrirem opcionalmente, em especial a Educação Infantil, a partir da próxima segunda-feira (06). A PMDC esclarece que caberá aos órgãos reguladores do Ensinos Fundamental, Médio e Superior autorizar o retorno das atividades nestas instituições. O decreto atenderá aos protocolos de segurança sanitária da OMS (Organização Mundial de Saúde) e do Ministério da Saúde, estabelecendo regras claras e objetivas para o retorno às atividades presenciais nas escolas, com a manutenção do distanciamento entre os alunos nas salas de aula, evitando atividades coletivas e garantindo o ensino à distância como opção de escala presencial.

A PMDC segue portaria do MEC que, diante da situação de emergência devido à pandemia do novo Coronavírus, define que não há obrigatoriedade de cumprir os 180 dias letivos, sendo opcional para os estabelecimentos decidirem se retornam ou não às aulas. A Prefeitura lembra, mais uma vez, que o decreto e as medidas descritas no mesmo tratam apenas das turmas de Educação Infantil, já que não cabe ao Executivo Municipal autorizar o funcionamento e o retorno às atividades presenciais para as turmas do Ensino Fundamental (a partir do primeiro ano de escolaridade) e Ensino Médio. Essa autorização não compete ao município e, se o mesmo a fizesse, cometeria uma infração administrativa irrevogável.

O decreto, que autoriza a flexibilização condicionada e facultativa do retorno das atividades escolares presenciais, foi elaborado a partir de dados colhidos pela área técnica da Secretaria Municipal de Saúde, que apontam, no âmbito do município de Duque de Caxias, clara redução do número de casos confirmados do novo Coronavírus (covid-19), especialmente a partir da vigésima primeira semana epidemiológica.

A PMDC ressalta ainda que os estabelecimentos de ensino infantil deverão cumprir os protocolos de medidas sanitárias em conformidade com órgãos de saúde municipal, estadual e federal, como o uso obrigatório de máscara de proteção facial, tanto para alunos, quanto para professores, funcionários e pais de alunos que necessitam adentrar na instituição; a realização de aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento de ensino, mediante utilização de termômetro infravermelho, cujo aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril, deverão ter a entrada recusada.

Além disso, as escolas devem promover o distanciamento social, com organização das salas de aula para que alunos e professores mantenham a distância mínima de 1 (um) metro entre si por todo o tempo; promover o cancelamento das atividades em grupo e de saída das salas nos recreios; intensificação da assepsia do local e higienização de todos as superfícies e equipamentos entre a utilização de um aluno e outro, com álcool gel 70%, álcool 70% ou hipoclorito de sódio com concentração de 2 a 2,5% de cloro ativo; disponibilização de com álcool gel 70% ou álcool 70% na entrada das salas de aula e na entrada do estabelecimento.

Outro ponto é manter o local totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas; controle para que não haja contato físico entre as pessoas; não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades curriculares e/ou colaboradores do estabelecimento; fiscalizar para que não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas; divulgar informações acerca do Coronavírus – COVID -19 e das medidas de prevenção;  disponibilizar lavatório com água e sabão para a higienização das mãos, em local sinalizado;  lacrar as torneiras a jato dos bebedouros, de forma a evitar o contato da boca do usuário com o equipamento; e disponibilizar bebedouro que permita a retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual.

O decreto também afirma que as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município de Duque de Caxias.

CONFIRA O DECRETO:

Decreto 7626-2020 – escolas particulares