Rio
Novas regras são definidas para serviço de Mototáxi no Rio
Entre as mudanças, etão a exigência de cilindrada mínima e ano máximo de fabricação do veículoNesta sexta-feira, uma lei que modifica as regras para o serviço de mototáxi no Rio foi promulgada. As motocicletas para a prestação do serviço deverão ter, a partir de agora, potência mínima de 125 cilindradas e no máximo dez anos de fabricação.
A Lei Complementar nº 250/2022, altera o inciso I do artigo 8º da Lei Complementar nº 181/2017, que estabelecia como limite máximo de fabricação das motocicletas de até cinco anos. “Essa é uma categoria muito importante para o transporte em nossa cidade, pois tira os trabalhadores de locais de difícil acesso levando-os aos modais de transporte público”, ressaltou o presidente da Câmara do Rio, Caio Caiado (sem partido).
Os autores da lei são os ex-vereadores Thiago K. Ribeiro e Prof. Célio Lupparelli, e os vereadores Zico (Rep), Felipe Michel (PP), Carlo Caiado (sem partido), Cesar Maia (PSDB) e Marcelo Arar (PTB).