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Mulheres vítimas de violência doméstica receberão atendimento prévio ao registrarem ocorrência

Atendimento será humanizado e acompanhado por psicólogo, assistente social e enfermeiro antes do início dos procedimentos policiais apuratórios

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ALERJ

ALERJ (Foto: Reprodução)

O governador Cláudio Castro sancionou a norma que determina que mulheres vítimas de violência doméstica deverão receber atendimento prévio de uma equipe especialista ao registrarem a ocorrência nas delegacias de Polícia Civil do Rio de Janeiro. É o que recomenda a Lei 9.655/22, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).

Segundo a medida, a vítima será acompanhada por psicólogo, assistente social e enfermeiro antes do início dos procedimentos policiais. Os profissionais devem ser preferencialmente mulheres. Esta equipe multidisciplinar participará de capacitação permanente sobre direitos fundamentais e tipos de violência contra a mulher. A delegacia de polícia poderá ter espaço reservado para esse atendimento prévio.

É recorrente que mulheres vítimas de violência, especialmente doméstica e sexual, sintam-se expostas, constrangidas, desestimuladas e até mesmo humilhadas quando procuram atendimento nas delegacias. O acolhimento deixa a desejar, causando subregistro. Muitas vezes, a vítima deixa de procurar a delegacia ou pede a retirada da queixa”, justificou a deputada.