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Rio

Moradores e donos de quiosque debatem regulamentação de atividades na orla

Prefeito do Rio, Marcelo Crivella, decidiu modificar o decreto que regulamenta a atividade no local

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Foto: Divulgação

Depois de ouvir moradores da Zona Sul e da Barra da Tijuca e representantes de donos de quiosques e músicos da orla, o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, decidiu manter o decreto que regulamenta a atividade no local, mas com uma modificação. Ele anunciou que vai revogar a regra que obriga que qualquer apresentação musical nos quiosques tenha que ser solicitada, mediante pagamento de taxa, com antecedência mínima de 30 dias. Crivella propôs uma solução de consenso entre as duas partes, que foi aceita: a criação de um conselho, formado por representantes dos moradores, dos quiosqueiros, dos músicos e da Prefeitura, para debater assuntos relacionados às atividades na orla, promover o respeito às regras e ajudar a fiscalizar eventuais infrações.

A retirada da obrigação do mínimo de 30 dias de antecedência para solicitação de eventos e da exigência do pagamento de uma taxa para isso era a principal reivindicação dos músicos e donos de quiosques. Eles se reuniram com Crivella nesta terça-feira, 28/05, no Palácio da Cidade, em Botafogo. As duas categorias alegaram que a medida impactaria no movimento de clientes e prejudicaria a geração de postos de trabalho. Segundo os quiosqueiros e músicos da orla, as apresentações de música ao vivo nos quiosques são responsáveis por mais de mil empregos indiretos.

Apesar dessa modificação, a essência do Decreto 45.964/2019 se mantém, em atendimento aos moradores da Zona Sul e da Barra da Tijuca, que tinham sido recebidos por Crivella na véspera, também no Palácio da Cidade. A nova lei, publicada na semana passada no Diário Oficial do Município e com prazo de 30 dias para entrar em vigor, limita o número de decibéis em shows de música nos quiosques da orla carioca. E estabelece regras para os shows de música ali realizados, com proibição da utilização da faixa de areia, do calçadão e de áreas públicas contíguas para colocação de mesas, cadeiras e outros equipamentos.

De acordo com o texto, o máximo de ruído permitido, para apresentações musicais nos quiosques, será de 55 decibéis no período diurno (de 7 a 22h do mesmo dia, exceto domingos e feriados constantes do calendário oficial do município, quando este período será compreendido entre 8 e 22h). E de 50 decibéis no período noturno (após 22h de um dia e até 7h do dia seguinte, respeitada a ressalva de domingos e feriados). Os níveis de som obedecem a critérios da Norma Brasileira nº 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e do ANEXO à Lei nº 3.268, de 2001. A limitação da emissão sonora se baseia na Lei Complementar n° 172/2017.

O decreto determina ainda que cada quiosque deverá dispor de decibelímetro, com especificações técnicas aprovadas e devidamente calibrado, para aferir o nível de ruído das emissões sonoras. Outra determinação do decreto: na apresentação, os artistas, os instrumentos musicais e os equipamentos deverão estar dispostos no espaço interno do quiosque ou no espaço autorizado para a colocação de mesas e cadeiras.

O objetivo da Prefeitura, com as novas normas, é coibir a perturbação ao sossego, à saúde e ao meio ambiente produzida por emissão sonora excessiva. E ordenar a utilização da orla, para a preservação do bem comum e do interesse de todos os cidadãos.