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Ministério Público do Rio denuncia 3 policiais civis acusados pela morte de João Pedro

Crime aconteceu na noite do dia 18 de maio de 2020, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana

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João Pedro
João Pedro (Foto: Reprodução)

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Niterói e São Gonçalo, denunciou os policiais civis Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister, envolvidos na morte do adolescente João Pedro de Mattos Pinto. O crime aconteceu na noite do dia 18 de maio de 2020, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo.

Os policiais foram denunciados à Justiça, na quinta-feira (16), por homicídio duplamente qualificado e fraude processual.

João Pedro foi morto a tiros durante uma operação policial conjunta com a Polícia Federal para o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra integrantes de uma facção criminosa. “Em total menoscabo pelas vidas dos moradores inocentes da localidade de Itaoca, adentraram no terreno e alvejaram, sem nenhum motivo justificador, a residência em cujo interior se encontravam seis jovens desarmados, vindo a atingir e matar a vítima” descreveu a cota denúncia.

Enquanto aguardavam a chegada da equipe de peritos da Delegacia de Homicídios de São Gonçalo (DH-NIT/SG), Mauro, Maxwell e Meister alteraram fraudulentamente o local do crime, com a intenção de criar vestígios de suposto confronto com criminosos. A denúncia aponta que os denunciados plantaram no local diversos artefatos explosivos, uma pistola GLOCK, calibre 9mm, posicionaram uma escada junto ao muro dos fundos do imóvel e produziram marcas de disparos de arma de fogo junto ao portão da garagem do mesmo imóvel, para se eximirem da responsabilidade criminal.

Ainda de acordo com a denúncia, a Promotoria de Justiça também requer a suspensão integral do exercício da função pública durante a vigência do processo penal, a proibição de manter contato direto ou por outra pessoa com quaisquer das testemunhas arroladas na denúncia, a proibição de acesso ou frequência às dependências de qualquer unidade da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e o comparecimento mensal em juízo durante a vigência do processo penal.

Oferecida junto à 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo – Tribunal do Júri, a denúncia descreve que o crime foi cometido por motivo torpe, pelo fato de os denunciados presumirem haver criminosos no local, pretendendo agir ofensivamente para matá-los mesmo sem que houvesse, de fato, qualquer reação armada ou resistência à sua atuação, e com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que, os denunciados, além de haverem ingressado inesperadamente no terreno do imóvel onde se encontrava a vítima, gozavam de ampla e irrestrita superioridade de meios e recursos.