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Medo da Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 12,5% no Rio de Janeiro

Propostas preveem aumento para alíquota de até 20% nas transmissões imobiliárias

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Imóveis. Foto: Pixabay

Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal. Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do Rio de Janeiro registraram um aumento de 12,5% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 8.917 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 7.925 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

“Hoje existe uma facilidade maior e um cenário mais propício para a realização de um planejamento sucessório adequado. Uma regra tributária estabelecida possibilita que a pessoa possa organizar a transmissão de seu patrimônio de forma equilibrada. Neste contexto, os tabelionatos de notas são essenciais ao viabilizar a escritura pública de doação ou de inventário e partilha como formas eficazes e confiáveis de assegurar que o patrimônio será transmitido sem riscos de contestação ou irregularidades fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e de seus familiares”, afirma José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro.

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 Estados brasileiros – AL, AP, AM, ES, MS, MG, PR, RN, RR e SP – que possuem alíquota fixa e deverão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. No Rio de Janeiro a alíquota é progressiva de 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% por morte ou por doação.

No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.

Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

Como fazer?

A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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