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Capital Fluminense

Lojas físicas das operadoras de celular deverão oferecer os mesmos serviços do atendimento por telefone

A norma altera a Lei 7.620/17, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas

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pessoa com celular na mão
(Foto: Reprodução)

Lojas físicas das operadoras de telefonia serão obrigadas a oferecer exatamente os mesmos serviços prestados através do atendimento telefônico. A determinação é da Lei 9.793/22, de autoria da deputada Alana Passos (PTB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/07).

A norma altera a Lei 7.620/17, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas – de 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados. “Alguns serviços, como o cancelamento da assinatura ou a mudança de plano, somente podem ser solicitados e concluídos por via telefônica, mesmo que o cliente esteja na loja física”, explicou a deputada.