Rio
Lei que obriga empresas a reparar danos causados por obras em vias públicas é sancionada pelo prefeito Eduardo Paes
Companhias que não obedecerem lei, estão sujeitas à multa diária de R$4 milFoi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes a lei determinando que as empresas que realizarem obras nas vias públicas da cidade do Rio deverão consertar buracos e danos feitos nas calçadas e ruas, sob pena de multa de até quatro mil reais por dia.
De autoria do presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado, a lei tem como foco as intervenções feitas pelas concessionárias de energia, telefonia, gás e outros serviços, que deixam buracos e consertos mal feitos nas ruas.
Segundo a lei, as empresas devem restaurar os bens às condições originais, de forma a que não venham, posteriormente, oferecer risco ou impedimento à livre circulação de veículos e de pedestres no município. O texto determina ainda que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias serão responsáveis pela qualidade da restauração pelo prazo de cinco anos.