Patrulhando a Cidade
Lei Orgânica da Polícia Civil é sancionada no Rio
O texto estabelece uma série de direitos e obrigações dos servidores da corporaçãoA Lei Complementar 204/22, que cria a Lei Orgânica da Polícia Civil, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (04/07). A legislação estabelece um orçamento próprio para a corporação e promove racionalização do sistema de promoção interna, como tempo mínimo necessário para cada classe da categoria. O texto original, que já tinha 207 artigos, recebeu 668 emendas parlamentares durante as discussões na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sendo que mais de 200 foram incorporadas ao texto substitutivo aprovado pelo Parlamento fluminense.
O texto também estabelece uma série de direitos e obrigações dos servidores do órgão. O trabalho da Corregedoria da Polícia Civil fica mais célere com a simplificação dos processos de infrações administrativas menos graves, permitindo que o servidor tenha um ajuste de conduta. De acordo com o Governo do Estado, a Lei Orgânica não causa impacto financeiro, logo, não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
“O Parlamento fluminense atuou ouvindo todos os representantes da categoria e através de muitas audiências públicas e reuniões. São mais de 200 anos de espera desta Lei Orgânica”, afirmou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).
Ex-chefe da Polícia Civil, a deputada Martha Rocha (PDT) explicou que a Polícia Civil tinha status de secretaria por uma decisão do Governo do Estado, feita através de decreto, e que a medida consolida a mudança por meio de lei. Ela destacou que a legislação estabelece parâmetros para atuação e estruturação do órgão – hoje definidos em leis diversas. “A Lei Orgânica é uma espécie de constituição do órgão. É ela que vai dizer quais são os deveres e os direitos dos agentes, que vai prever exatamente quais são as atribuições de cada setor e os parâmetros para atuação no órgão”, comentou.