Rio
Lei autoriza novas construções dentro do do Complexo Prisional de Gericinó
Obras ficarão restritas ao perímetro já existente, sendo vedada a ampliação de vagasFoi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20), a Lei Complementar nº 254/2022, que permite novas construções dentro do perímetro do Complexo Prisional de Gericinó. A medida foi aprovada pela Câmara do Rio após uma solicitação da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) para alterar a Lei Complementar no 71/2004, que proibia tanto a construção de novos presídios quanto a ampliação dos já existentes.
Durante as discussões, a proposta recebeu uma emenda que estabelece as diretrizes para garantir que os presídios não sejam ampliados. Os artigos incluídos determinam que novas unidades só serão construídas para substituir as já existentes no complexo, sendo vedada a ampliação de vagas. Só serão permitidas novas construções para a criação de estruturas de saúde, educação, atendimento a visitantes e melhoria das condições de trabalho dos policiais penais. Todas as construções deverão ser precedidas de relatório de impacto à vizinhança antes da liberação das obras.
A lei é de autoria da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, e dos vereadores Willian Coelho (DC), Vitor Hugo (MDB), Welington Dias (PDT), Marcelo Diniz (SD), Eliseu Kessler (PSD), Celso Costa (Rep), Gabriel Monteiro (PL) e do vereador licenciado Dr. Rogerio Amorim.
Outras leis sancionadas
Também entraram em vigor mais três leis que foram sancionadas pelo Prefeito Eduardo Paes. Confira:
Dia do Intérprete de Libras será celebrado em julho
Lei nº 7.472/2022: Inclui, no Calendário Oficial da Cidade, o Dia do Intérprete de Libras, a ser celebrado anualmente no dia 26 de julho.
Autores: Alexandre Isquierdo (União) e Vera Lins (PP).
Cidade deverá cadastrar passarelas, ciclovias, túneis, pontes, aterros e viadutos
Lei nº 7.473/2022: Cria o Cadastro Municipal de Obras de Artes Especiais na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. As obras de artes especiais que deverão constar no cadastro são as pontes, viadutos, aterros de encontro de pontes e viadutos, passarelas, ciclovias elevadas, túneis, estruturas altas de contenção de taludes e similares.
Autores: Carlo Caiado, Cesar Maia (PSDB) e Vera Lins (PP).
Município deverá criar rede de apoio à mulher vítima de violência
Lei nº 7.474/2022: A administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, assim como os órgãos autônomos e empresas sob o controle do município, deverão adotar procedimentos e medidas institucionais, além de criar uma rede de apoio que identifique, interfira e que faça cessar os casos de violência contra a mulher.
Autores: Átila A. Nunes (PSD), Marcio Santos (PTB), Welington Dias (PDT), Eliel do Carmo (DC), Dr. João Ricardo (PSC), Marcelo Arar (PTB) e Rocal (PSD).