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Justiça suspende decisão que determinava volta às aulas em Niterói

Decisão foi deferida pelo presidente do TJRJ, Claudio de Mello Tavares, nesta quinta-feira (26)

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(Foto: Douglas Macedo)

(Foto: Douglas Macedo)

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, deferiu, na manhã desta quinta-feira (26), o pedido do município de Niterói que determina a imediata suspensão da volta às aulas presenciais em todas as escolas do município, dando prazo de 10 dias para a prefeitura fazer as adequações necessárias. 

Ao recorrer da decisão de primeira instância, o Município de Niterói ressaltou que “o retorno às atividades escolares acarretará aumento significativo e descontrolado da Pandemia Covid-19, podendo gerar o esgotamento do Sistema de Saúde Municipal e o óbito de pessoas.” 

O desembargador Claudio de Mello Tavares observou, em sua decisão, que “a separação dos Poderes há de ser respeitada, sendo imperiosa a necessidade de respeitar as escolhas administrativas tomadas pelos órgãos técnicos do Estado, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”.