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Rio

Justiça revoga prisão domiciliar do contraventor Capitão Guimarães

O uso da tornozeleira eletrônica continua sendo obrigatório

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Foto Destaque: Reprodução

A juíza da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, revogou a prisão preventiva do bicheiro Ailton Guimarães Jorge, mais conhecido como Capitão Guimarães, patrono da Escola da Samba Vila Isabel. Entretanto, a magistrada manteve o uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi acusado do homicídio do pastor Fábio de Aguiar Sardinha, executado a tiros no posto de gasolina em São Gonçalo, no dia 1º de julho de 2020.

Juliana Krykhtine decidiu relaxar a prisão do Capitão Guimarães devido a um pedido de defesa do réu alegando a anulação de provas contra eles. Como a juíza havia marcado uma audiência de instrução e julgamento do caso nesta terça-feira, ela decidiu adiá-la até que um recurso do Ministério Público do Rio (MPRJ) seja julgado no STF sobre o caso, o que irá influenciar na sua decisão.

Em sua decisão, a juíza explicou que o motivo de ter mantido as medidas cautelosas contra o réu “Como bem salientou o órgão acusador, o réu foi denunciado por homicídio em conduta típica de grupo de extermínio, sendo certo, que, é público e notório, o réu Ailton Guimarães Jorge ser integrante de organização criminosa, como por ele próprio admitido em documentário de TV nacional, amplamente conhecido por todos”.

Em janeiro desde ano, os advogados do réu conseguiram obter a anulação da ação penal em que o Capitão Guimarães e mais 15 réus respondiam pelo crime de organização criminosa. O  juiz Juarez Costa de Andrade, da 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), decidiu em favor deles em decorrência de uma decisão de dezembro de 2022, quando Ricardo Lewandowski ainda era ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — atualmente é ministro da Justiça e Segurança Pública.

Na época, Lewandowski julgou nulas as provas obtidas em contas de e-mail, antes de autorização judicial. O caso, que criou tal entendimento, foi um julgamento referente às fraudes no Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná. As provas se baseavam em uma conta de e-mail após o Ministério Público pedir a provedoras de internet, ainda sem ordem judicial, a preservação dos dados. Para Lewandowski, tal pedido só poderia ter ocorrido após a autorização da Justiça, mesmo que o MP não tenha tido acesso antes.

No caso de Guimarães, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio (MPRJ) recorreu da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi indeferido. Agora, o MPRJ tenta recurso extraordinário com o mesmo pedido para fazer valer as provas obtidas em contas de e-mail, que, segundo a promotoria, comprovariam a participação do bicheiro no próprio STF, alegando que não teve acesso antes da ordem judicial.

Por uma de suas redes sociais, o filho do Capitão Guimarães comemorou a decisão favorável ao pai:

“Liberdade, meu pai, que felicidade!!! Nunca foi fácil>>resiliência e muita fé, você é uma fortaleza, é o alicerce da minha vida, a minha direção e o meu guia, estarei sempre ao se lado, te amo muito! Obg, meu Deus. Ainda que eu ande pelo vale da sombra da morte, não temerei mal algum, porque tu estás comigo”.