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Justiça proíbe Rio de restringir circulação entre municípios

Juíza entendeu que a livre circulação de pessoas no território nacional está prevista na Constituição Federal

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Foto: Reprodução

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A Justiça Federal proibiu o governo do Rio de Janeiro de restringir a circulação de pessoas e veículos entre os municípios do estado. A medida foi decidida na noite de quarta-feira (8) pela juíza federal Marianna Carvalho Bellotti. Ela atendeu a um pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na ação, o MPF requereu que fosse suspensa, por ilegalidade e inconstitucionalidade, parte do Decreto 47.006, do governador Wilson Witzel, que especifica medidas de combate ao coronavírus no estado. O artigo atacado é o 4º, em seu inciso VIII, em que fica determinada a suspensão, por 15 dias, da circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção dos trens e barcas. Dias depois, o Decreto 47.019 editado no último dia 6 estendeu a medida aos municípios de Barra Mansa, Volta Redonda e Pinheiral e seu entorno, região onde está havendo crescimento nos casos da covid-19.

A juíza entendeu que a livre circulação de pessoas no território nacional está prevista na Constituição Federal e não caberia, a um governo estadual, sua proibição.

A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo MPF, para determinar que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de promover a restrição na locomoção, circulação ou transporte de quaisquer pessoas e veículos nos municípios citados. Em caso de descumprimento, foi instituído multa ao governo do estado de R$ 100 mil por dia.

Governo estadual

O governo do estado disse, em nota, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que irá recorrer da decisão.

“O Governo do Estado preliminarmente entende que a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos Estados e afronta recentes decisões vinculantes do STF (ADI 6341; STF – ADPF 672 e Susp. Liminar do TRF/1). De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o governo federal de interferir nas decisões dos entes federativos. A Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da decisão.”