Justiça proíbe SEDCON de interferir em missas no Cristo Redentor na Semana Santa
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Justiça proíbe Secretaria de Defesa do Consumidor de interferir em missas no Cristo Redentor na Semana Santa

Decisão impede restrições a atos religiosos e prevê multa de R$ 1 milhão por descumprimento

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Foto: Reprodução

A Justiça do Rio proibiu a Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (SEDCON) de interferir nas celebrações religiosas do Santuário Cristo Redentor, especialmente na Semana Santa.

A decisão impede o órgão de restringir missas e atos litúrgicos, sob pena de multa de R$ 1 milhão. A ação ocorreu após o PROCON-RJ notificar a Mitra Arquiepiscopal por conta de um acidente com um adolescente chileno atingido por um pedestal de ferro durante uma missa. O órgão também alegou ausência de autorização do IPHAN e do Corpo de Bombeiros.

A Justiça, por sua vez, considerou as medidas da secretaria inconstitucionais e desproporcionais, por aplicarem normas de consumo a um espaço religioso. A recomendação é que a Mitra adote normas de segurança para assegurar a integridade dos fiéis.

Em nota, a Secretaria de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ reafirmam que não são contra a realização de missas ou qualquer outro tipo de evento no Cristo Redentor. “É imprescindível que toda e qualquer atividade organizada pela Mitra cumpra, rigorosamente, os requisitos legais, incluindo a apresentação de documentação obrigatória, como alvarás, autos e autorizações emitidas por órgãos competentes, como o IPHAN. No caso recente, isso não ocorreu“, diz a mensagem.

Em relação à ação judicial movida pela Mitra, informamos que a Secretaria ainda não foi notificada oficialmente sobre qualquer decisão da Justiça. Assim que isso ocorrer, todas as medidas cabíveis serão tomadas, dentro da legalidade. Ressaltamos ainda que a tramitação judicial não interrompe o processo administrativo instaurado na última quinta-feira (17/04), data do ocorrido. A Mitra já foi notificada e possui o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa quanto à ausência da documentação exigida para a montagem de estrutura da missa, realizada diariamente no monumento, sob pena de multa, que pode chegar a 14 milhões de Reais“, finalizou a nota.

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