Justiça proíbe Prefeitura do Rio de liberar eventos em bens tombados sem autorização do Iphan - Super Rádio Tupi
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Justiça proíbe Prefeitura do Rio de liberar eventos em bens tombados sem autorização do Iphan

Sentença também determinou que Prefeitura recupere as fachadas do Paço Imperial

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Foto: Divulgação

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A Praça XV reúne em seu entorno um capítulo importante da História do Brasil. Reconhecido e tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Prefeitura do Rio liberou, sem consultar a autarquia federal, o evento “Baile do Ademar” no local. Resultado: pichações e depredações, atingindo inclusive o Paço Imperial, sede do governo monárquico desde 1808. O caso foi judicializado pelo Iphan e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Diante disso, a Justiça proferiu sentença para condenar o município a se abster de realizar diretamente ou de autorizar que terceiros realizem intervenções, instalações provisórias e/ou eventos sem a prévia autorização do Iphan em bens tombados nacionais e respectivas áreas de entorno localizadas no Município, dentre os quais o Passeio Público (chafariz dos Jacarés, obeliscos e portão do Mestre Valentim); Chafariz à Rua do Riachuelo; Campo de Santana, Quinta da Boa Vista, Aterro do Flamengo, Lagoa Rodrigo de Freitas, jardins do Valongo, Forte de Copacabana, Cinelândia.

Além da área Central da Praça XV de Novembro e imediações, Parque Henrique Lage, Largo de São Francisco, Praça Tiradentes, Arcos da Lapa, Pão de Açúcar, Corcovado, Floresta da Tijuca, Jardim Botânico, praia de Copacabana, entrada da Baía de Guanabara, Forte e Morro do Leme, Forte de Copacabana e Arpoador, Parque do Flamengo e a Enseada de Botafogo, assim como outros Bens Tombados Nacionais, sob pena de imposição de multa cominatória no valor de R$ 100 mil, por cada intervenção, instalação provisória ou evento indevidamente realizado ou autorizado.

O Município foi condenado ainda a realizar serviços de recuperação, sob a supervisão técnica do Iphan, dos elementos pétreos (remoção da tinta/grafite) e de alvenaria (raspagem e pintura) das fachadas do Paço Imperial, que ainda se encontram danificados pelas pichações ocorridas no citado evento (“Baile do Ademar”).