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Rio

Justiça proíbe permanência de crianças e adolescentes na dispersão da Sapucaí

Decisão informada nesta quinta-feira (9), ocorre mais de nove meses depois da morte de Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, imprensada entre um carro alegórico da escola “Em Cima da Hora” e um poste na rua Frei Caneca

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Marquês de Sapucaí
Justiça proíbe permanência de crianças e adolescentes na dispersão da Sapucaí

Uma portaria do Tribunal de Justiça do Rio proibiu a entrada de crianças e adolescentes na área da dispersão dos desfiles das escolas de samba na Marquês de Sapucaí. A decisão informada nesta quinta-feira (9), ocorre mais de nove meses depois da morte de Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, imprensada entre um carro alegórico da escola “Em Cima da Hora” e um poste na rua Frei Caneca.

Cinco pessoas foram indiciadas por homicídio doloso, e o caso está sendo avaliado pelo Ministério Público. A juíza Lysia Maria da Rocha, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, determinou a criação de um espaço de 300 metros para manobra de carros alegóricos.

A área terá que ser iluminada, isolada e fiscalizada por seguranças das agremiações.

Ainda segundo a Portaria, fica proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes, com menos de 16 anos, sem a companhia de pais/ responsáveis legais, ou adulto que esteja expressamente autorizado por estes, nos dias de desfiles, em qualquer espaço da Sapucaí, sejam frisas, arquibancadas, camarotes ou pistas.

Além disso, todas as crianças que estejam participando dos desfiles deverão estar com crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável, em material resistente, inclusive à água.