Rio
Justiça Federal proíbe governo do RJ de restringir circulação entre municípios
Juíza Marianna Bellotti considerou que a medida feria a liberdade de locomoção.Uma decisão da Justiça Federal nesta quinta-feira (9) anulou parcialmente o decreto do governo do estado que restringia o transporte público entre municípios do Rio de Janeiro. Após a medida, táxis, ônibus, vans intermunicipais e o veículos de transporte por aplicativo estão liberados para poder circular normalmente em todo o estado.
A ação foi conduzida pela juíza federal Marianna Carvalho Bellotti. Ela atendeu a uma solicitação de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
No caso, o MPF requereu que fosse suspensa, por ilegalidade e inconstitucionalidade, parte do Decreto 47.006, do governador Wilson Witzel, que especifica medidas de combate ao coronavírus no estado. A magistrada aceitou o pedido do MPF e considerou que a medida feria a liberdade de locomoção.
“(…) a proibição de circulação intermunicipal de passageiros revela-se um meio demasiadamente gravoso para a população, eis que a coletividade que pretende ingressar/sair/transitar entre os municípios do Estado, em especial municípios limítrofes da região metropolitana do RJ, população notoriamente carente e dependente do transporte público intermunicipal diuturnamente, sofre severa restrição ao direito fundamental de ir e vir”, escreveu a juíza em sua decisão.
“Destaco que o tratamento da locomoção de pessoas tinha de se dar de forma linear, ou seja, alcançando todo o território brasileiro. Revela-se inviável emprestar ênfase maior ao critério da descentralização do poder, deixando a cargo do Estado do Rio de Janeiro restringir ou não a locomoção entre os seus Municípios”, completou.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio divulgou que já entrou com recurso no plantão da Justiça Federal. “O Governo do Estado preliminarmente entende que a decisão fere o pacto federativo e a autonomia dos Estados e afronta recentes decisões vinculantes do STF (ADI 6341; STF – ADPF 672 e Susp. Liminar do TRF/1). De acordo com as decisões, os estados e municípios teriam autonomia para tomar medidas restritivas no combate ao coronavírus e proibia o Governo Federal de interferir nas decisões dos entes federativos”, mostra a nota encaminhada pelo governo do estado.