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Capital Fluminense

Justiça Federal autoriza adolescente não vacinada a frequentar colégio no RJ

Exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior

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Colégio Pedro II Realengo
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Colégio Pedro II Realengo (Foto: Divulgação)
Colégio Pedro II Realengo

Colégio Pedro II Realengo (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal concedeu um habeas corpus para que uma adolescente, de 11 anos, possa frequentar as aulas do Colégio Pedro II mesmo sem ter tomado a vacina contra a Covid. A decisão é do desembargador federal Marcello Granado.

A mãe da menina havia entrado na Justiça para impedir que o colégio exigisse a vacinação. A mulher alegou que isso seria um cerceamento, ou seja, que iria tirar o direito da filha de estudar. Em um primeiro entendimento, a Justiça, através da análise da juíza Mariana Preturlan, determinou que o Ministério Público e o Conselho Tutelar fossem acionados. Porém, a mãe da aluna recorreu e agora a Justiça Federal liberou que a estudante circule pelas dependências do campus de Realengo mesmo sem estar imunizada.

A exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior – presidido pelo reitor e que reúne representantes dos professores, estudantes, pais de alunos e um integrante do Ministério da Educação.