Capital Fluminense
Justiça Federal autoriza adolescente não vacinada a frequentar colégio no RJ
Exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho SuperiorA Justiça Federal concedeu um habeas corpus para que uma adolescente, de 11 anos, possa frequentar as aulas do Colégio Pedro II mesmo sem ter tomado a vacina contra a Covid. A decisão é do desembargador federal Marcello Granado.
A mãe da menina havia entrado na Justiça para impedir que o colégio exigisse a vacinação. A mulher alegou que isso seria um cerceamento, ou seja, que iria tirar o direito da filha de estudar. Em um primeiro entendimento, a Justiça, através da análise da juíza Mariana Preturlan, determinou que o Ministério Público e o Conselho Tutelar fossem acionados. Porém, a mãe da aluna recorreu e agora a Justiça Federal liberou que a estudante circule pelas dependências do campus de Realengo mesmo sem estar imunizada.
A exigência da comprovação de vacina para frequentar as dependências do Colégio Pedro II foi determinada em novembro pelo Conselho Superior – presidido pelo reitor e que reúne representantes dos professores, estudantes, pais de alunos e um integrante do Ministério da Educação.