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Justiça determina que escolas privadas do RJ permaneçam fechadas

Caso medida seja descumprida o prefeito Marcelo Crivella receberá multa diária de R$ 10 mil

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Foto: Reprodução

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O desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do decreto editado no último dia 22 de julho pela Prefeitura, que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto.

Segundo a decisão judicial, a Prefeitura está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella.

A Prefeitura respondeu por meio de nota que em relação à decisão do  desembargador sobre a suspensão da retomada de aulas em escolas particulares, cabe deixar claro e repetir que executivo municipal não determinou a retomada de aulas em escolas particulares.

A Prefeitura reafirma e repete que  não regula a volta das aulas nas escolas da rede privada do Rio de Janeiro.

A autorização, conforme o prefeito Marcelo Crivella já explicou em coletivas para a imprensa, é somente no campo da Vigilância Sanitária, que concede autorização para o retorno.

As escolas privadas que decidem se voltam ou não às aulas.