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Justiça determina fim imediato da greve dos professores no Rio

TJ-RJ ordena fim da greve dos professores municipais com multa de R$ 500 mil ao sindicato por descumprimento. Decisão aponta falta de aviso prévio

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Manifestação de profissionais da rede municipal de educação. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a interrupção imediata da greve dos professores da rede municipal do Rio, iniciada na última segunda-feira (27). A decisão prevê multa de R$ 500 mil ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e de R$ 5 mil por dia aos diretores da entidade caso descumpram a ordem judicial.

A decisão atende a uma solicitação da Prefeitura do Rio, que considera a paralisação ilegal, argumentando a ausência de aviso prévio de 48 horas e falta de tentativa de negociação entre os professores e a Secretaria Municipal de Educação.

Multa e Justificativa

O presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso, ressaltou que a greve não seguiu os trâmites legais, como a notificação prévia obrigatória. A Prefeitura sustentou que o movimento grevista foi iniciado sem qualquer diálogo com o poder público.

A decisão impõe sanções financeiras severas para forçar a retomada das atividades. Além da multa aplicada ao sindicato, os diretores também responderão financeiramente, o que evidencia a pressão judicial para normalizar o funcionamento das escolas municipais.

Protesto Marcado por Tumulto

No dia do início da greve, professores e servidores realizaram um protesto em frente à sede da Prefeitura do Rio, que terminou em tumulto. A Polícia Militar utilizou gás de efeito moral e spray de pimenta para dispersar manifestantes, e um professor chegou a ser detido.

Reivindicações da Categoria

Os professores da rede municipal exigem o arquivamento do Projeto de Lei 186/2024, que prevê aumento na carga horária de aulas para os docentes e mudanças em direitos como férias e licenças. Outro ponto central das reivindicações é a revogação da Lei 8666/2024, que estende o prazo de contratos temporários na rede pública para até seis anos.

1 comentário

1 comentário

  1. Ruberval Silva

    29 de novembro de 2024 em 17:02

    Que tipo de reportagem é esse que não procura apurar o outro lado? Será que o que alega o presidente do TJ e a prefeitura é verdade? Vocês não procuram apurar o contraditório? Que tipo de jornalismo é esse? Desrespeito com o jornalismo e com os profissionais da educação!

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