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Justiça determina desocupação da Uerj com ‘uso de força policial suficiente’

Decisão da Justiça do Rio de Janeiro determina a desocupação imediata do campus da UERJ com uso de força policial, após descumprimento de ordem judicial anterior

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Direito da UERJ debate o cárcere na sociedade brasileira (Foto: Reprodução/ Internet)
Uerj. Foto: Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a desocupação imediata do prédio da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), localizado no campus Maracanã. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (20) pela 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, após a Uerj informar que a ordem judicial anterior de desocupação não havia sido cumprida pelos ocupantes.

De acordo com a decisão assinada pela juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, a desocupação será realizada com apoio de força policial, caso necessário. A universidade havia solicitado a aplicação de multa diária de R$ 10 mil para os réus identificados, além do bloqueio de suas contas bancárias, com o objetivo de garantir futuros ressarcimentos por danos que ainda serão apurados.

Por que a Justiça decidiu pela desocupação?

A decisão foi motivada pela constatação, com base em fotos anexadas ao processo e em vídeos divulgados pela imprensa, de que a ordem judicial anterior não havia sido cumprida. Assim, o Poder Judiciário determinou a expedição de mandado de imissão na posse, permitindo o uso de força policial, caso necessário, para garantir a desocupação total e imediata do campus.

Os réus envolvidos, que incluem Rayssa Araújo Trajano Barros, Pablo Braz Fontes Ferreira, João Marcelo Lisboa Pereira e outros ocupantes, serão intimados a deixar o prédio. Além disso, a Justiça autorizou o bloqueio de valores de suas contas bancárias para garantir a futura reparação de danos.

A decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública foi clara ao ordenar que o chefe do Estado-Maior Operacional, Coronel Ranufo Brandão, seja intimado imediatamente para disponibilizar efetivo policial suficiente. A intenção é garantir que a ordem de desocupação seja cumprida com urgência. O processo seguirá com a apuração dos prejuízos causados pela ocupação

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