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Justiça derruba liminar e valida lei sobre redução de mensalidades escolares

Escolas e universidades devem dar descontos durante a pandemia de coronavírus

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(Divulgação: Alerj)

(Divulgação: Alerj)

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio suspendeu nesta sexta-feira (19) duas liminares que haviam sido concedidas determinando a não aplicação da Lei, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado durante a pandemia de coronavírus.

O desembargador foi favorável ao recurso da Alerj que pediu a suspensão das decisões tomadas na primeira instância em razão da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) sobe o mesmo tema, na qual ainda não houve decisão liminar.

Na decisão que valida a Lei, o desembargador afirma que as duas liminares concedidas na primeira instância ultrapassam indevidamente decisões de tribunais superiores.

“Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declara inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os Juízes Reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”, afirma.

O deputado e presidente da Alerj, André Ceciliano afirma que a norma busca proteger as famílias e garantir os pagamentos das mensalidades, reequilibrando os contratos durante a pandemia. Ele diz ainda que a Alerj criou essa lei depois de muito debate para garantir o direito do consumidor nesse período difícil.