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Justiça condena responsáveis por incêndio no Parque Nacional da Serra dos Órgãos

Tragédia devastou 10 hectares de Mata Atlântica foi causada pela queda de um balão

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Incêndio em Parnaso (Foto: 15º GBM)

A Justiça Federal condenou dois homens responsáveis por um incêndio florestal que devastou parte do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, na Região Serrana. O incêndio, ocorrido no dia 10 de abril de 2016, foi iniciado pela queda de um balão na área da Pedra da Reunião, dentro da unidade de conservação.

Os réus foram condenados com base nos artigos 41 e 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Eles vão responder por crimes contra a flora e o meio ambiente. Na denúncia, o MPF afirmou que os réus, de maneira consciente e deliberada, soltaram um balão capaz de causar incêndios em áreas de vegetação.

O balão, identificado como pertencente ao grupo “Tirando Onda”, caiu no Parnaso, resultando na queima de aproximadamente 10 hectares de Mata Atlântica, uma área rica em biodiversidade e espécies ameaçadas. A investigação, iniciada a partir de uma notícia de crime encaminhada pela chefia do Parnaso, revelou que o balão estava associado a um grupo conhecido por sua atividade ilegal.

Documentos e imagens obtidas durante a apuração confirmaram a presença dos réus na soltura do balão e confirmaram o envolvimento deles com o grupo responsável. Apesar das tentativas de defesa para minimizar a responsabilidade dos réus, a Justiça concluiu que houve dolo eventual por parte deles, dado o conhecimento dos riscos associados à prática de soltar balões.

Para o procurador da República Charles Stevan, autor da denúncia, essa condenação serve de exemplo de responsabilização por crimes ambientais, destacando os graves danos ao ecossistema do parque e a urgência de medidas rigorosas para prevenir atividades que ameaçam a integridade ambiental.

“A decisão reafirma o compromisso da Justiça com a proteção dos recursos naturais e a preservação das áreas de conservação no Brasil”, destacou.

A pena total aplicada a ambos inclui reclusão de 2 anos e 7 meses, para cada um, além de 1 ano e 2 meses de detenção – e multa, sendo fixado o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Os dois réus ainda poderão recorrer da sentença.

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