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Justiça concede liminar para reabertura de cantinas em presídios do Rio de Janeiro

Desembargador justificou a determinação de reabrir as cantinas em presídios do Rio em nome da 'dignidade humana'

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Policial penal Peterson Lopes da Silva ficará preso no Complexo de Gericinó
Complexo de Gericinó. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A Justiça do Rio concedeu um habeas corpus a um detento da Cadeia Pública Hélio Gomes, em Magé, na Baixada Fluminense, em virtude do fechamento da cantina do presídio. A decisão liminar, expedida nesse domingo (21), é assinada pelo desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, em favor de Yuri Freitas da Silva, de 24 anos, preso por receptação e roubo.

A decisão liminar abrange presídios de todo o estado do Rio. De acordo com o documento, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) tem 15 dias para prestar informações sobre a reabertura das cantinas.

O magistrado justificou a decisão em nome da dignidade humana, argumentando que o fechamento da cantina impossibilita o detento de ter acesso aos recursos indispensáveis para alimentação. O desembargador classificou a comida fornecida pela Seap de “insalubre e podre”.

“Se é direito do preso se recusar a comer comida insalubre e podre. Se é dever do estado fornecer alimentação adequada e saudável. Se é permitido pela Lei de Execução Penal a venda de bens e materiais de consumo aos presos que não são fornecidos pela administração pública é intuitivo que o fechamento das cantinas, manu militare, é ilegal e afronta a dignidade da pessoa humana”, diz trecho do documento.

Mesmo com o fechamento das cantinas, onde eram comercializados produtos como hambúrguer, batata frita, frango a passarinho e refrigerante, os presos ainda recebem quatro refeições por dia, além de terem direito aos alimentos levados por familiares nas visitas semanais e as chamadas cestas de custódia (leia mais abaixo).

Procurada pela Super Rádio Tupi, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que o fechamento das cantinas nas unidades prisionais do estado segue uma norma do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, publicada em março deste ano, que determinou o encerramento do serviço em todos os presídios do país.

O que diz a determinação?

No documento, o conselho justifica o ato ressaltando que, embora a Lei de Execuções Penais preveja o serviço, a comercialização dos produtos dentro das prisões demonstrou, ao longo dos anos, ser um dos “grandes problemas na dinâmica carcerária”.

A recomendação enfatiza ainda que é dever do Estado dar assistência material ao preso, conforme normas da legislação nacional e internacional.

Segundo a diretriz, por ser “um espaço que propicia a atividade das facções criminosas na cadeia, uma vez que a escassez de alimentação e demais itens essenciais à sobrevivência no cárcere acabam por concentrarem-se nesses locais de venda e são monopolizados pelos presos com maior poderio”, é justificável seu fim.

A decisão também critica a opção oferecida atualmente pela Seap, onde o preso, através da família, faz compras pela internet com pedido mínimo de R$ 120 e recebe os itens depois de alguns dias.

“É o total desconhecimento da realidade financeira da situação do preso nos presídios brasileiros. Sem contar a ideia de que todo preso e seus familiares tem um computador em casa para acessar e fazer compras on line. Se isso não for deboche pelo menos é um ato covarde e desumano”, afirma.

Nota da Seap

A Secretaria de Administração Penitenciária informa que o fechamento das cantinas das unidades prisionais se deu em atendimento a uma recomendação do Conselho Nacional de Políticas Criminais, do dia 26 de março.

É importante destacar que o serviço vinha sendo prestado pelas empresas de forma precária, sem licitação, e que os privados de liberdade terão o seu direito ao consumo preservado por meio das visitas e demais instrumentos, conforme previsto no artigo 13 da Lei de Execuções Penais.

Sobre o site de vendas de cestas de custódia, a secretaria esclarece que o portal é totalmente auditável e não cobra taxa de entrega e que a vistoria dos produtos, ao chegarem às unidades, é monitorada por câmeras. A Seap acrescenta que viabilizou o site como um canal alternativo para que os presos tenham acesso a produtos de alimentação e de higiene e que os familiares poderão continuar optando por entregar os produtos por meio das visitas e entregas de custódia, que continuarão existindo.

Vale destacar que 15% de tudo que é comercializado pelo site é revertido para o Fundo Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro.